DIMOB 2026: o que a imobiliária precisa declarar

Quem está obrigado, quais informações entram no informe por proprietário e como evitar a correria de fevereiro.

Equipe MyLar Pro

28 de julho de 2026 · 1 min de leitura

DIMOB 2026

A DIMOB é a declaração que a Receita Federal usa para cruzar o que a imobiliária intermediou com o que proprietário e inquilino informaram na própria declaração. O problema quase nunca é a entrega: é reconstruir doze meses de movimentação em fevereiro.

Quem está obrigado

Pessoas jurídicas que intermediaram locação, incorporaram, construíram ou venderam imóveis no ano-calendário. Se houve intermediação com recebimento e repasse, há DIMOB a entregar.

O que entra no informe por proprietário

InformaçãoOrigem
Valor do aluguel recebido mês a mêsFaturas pagas do contrato
Comissão retida pela imobiliáriaTaxa de administração do contrato
Imposto retido na fonteLançamentos do financeiro
CPF ou CNPJ do inquilinoCadastro do cliente
Endereço e matrícula do imóvelCadastro do imóvel

Por que fevereiro costuma virar corrida

Porque o dado que a DIMOB pede não é o dado que a operação registra no dia a dia — a não ser que os dois sejam a mesma coisa desde o começo. Quando a fatura paga, o repasse e a taxa de administração vivem no mesmo lugar, o informe é consulta. Quando vivem em planilhas separadas, é reconstrução.

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Qual o prazo de entrega?

A DIMOB referente ao ano-calendário anterior é entregue até o último dia útil de fevereiro. Confirme o prazo do ano na Instrução Normativa vigente, porque a data pode ser alterada.

Preciso declarar contrato que começou em dezembro?

Sim. O que importa é ter havido recebimento no ano-calendário, mesmo que de um único mês.

E se eu errar um valor?

Dá para retificar, mas o cruzamento com a declaração do proprietário já pode ter gerado inconsistência. É mais barato conferir antes de transmitir.