IGP-M, IPCA ou INPC: qual índice usar no reajuste do aluguel

A escolha do índice é decidida uma vez, na assinatura, e acompanha o contrato por anos. Vale entender como cada um se comporta antes de repetir o de sempre.

Equipe MyLar Pro

4 de agosto de 2026 · 2 min de leitura

IGP-M, IPCA ou INPC

Durante muito tempo o IGP-M foi o padrão do contrato de locação residencial no Brasil, quase sem discussão. Ele acompanha preços no atacado e é sensível ao câmbio e às commodities, o que em anos de dólar estável passa despercebido e em anos de choque produz reajustes muito acima da inflação sentida pelo inquilino.

O IPCA mede o consumo das famílias e costuma variar menos. O INPC segue a mesma lógica, restrito a faixas de renda mais baixas. Nenhum dos três é o correto em abstrato: eles protegem partes diferentes do contrato.

Comparativo

O que cada índice mede

Os três são calculados por instituições diferentes e olham para cestas diferentes. É isso que explica o comportamento de cada um.

CritérioIGP-MIPCAINPC
O que medePreços no atacado, construção e consumoConsumo das famíliasConsumo de renda mais baixa
Quem calculaFGVIBGEIBGE
Sensível a câmbioAltaBaixaBaixa
VolatilidadeAltaModeradaModerada
Uso mais comumContrato comercialLocação residencialLocação residencial

O que cada índice protege

O proprietário quer preservar o poder de compra do aluguel. O inquilino quer previsibilidade. Um índice mais volátil favorece o primeiro em alguns anos e o penaliza em outros, porque reajuste alto demais aumenta a chance de rescisão e de vacância — e um mês vago costuma custar mais do que a diferença entre os índices.

O reajuste que o inquilino não consegue pagar não é receita: é aviso de saída com doze meses de antecedência.

Como decidir na prática

Três perguntas resolvem a maior parte dos casos:

  • Qual o perfil do inquilino e o peso do aluguel na renda dele?
  • Qual a taxa de vacância da região e quanto tempo leva para relocar?
  • O proprietário aceita reajuste menor em troca de contrato mais longo?

Em carteiras residenciais com inquilino sensível a preço, IPCA e INPC tendem a sustentar melhor a relação. Em contratos comerciais de prazo longo, o IGP-M ainda faz sentido. E há o índice fixo, útil quando as duas partes preferem trocar proteção por previsibilidade total.

O que registrar no contrato

Escolhido o índice, o contrato precisa dizer qual é, a periodicidade do reajuste, a data-base e o que acontece se o índice for extinto ou ficar negativo. É a cláusula que evita a discussão do décimo segundo mês.

Dúvidas

Perguntas frequentes

Posso trocar o índice na renovação?

Pode, desde que as duas partes concordem e a mudança fique registrada em termo aditivo ou no novo contrato. O índice não muda no meio da vigência sem acordo.

E se o índice ficar negativo?

Depende do que o contrato diz. Sem cláusula específica, a prática mais comum é manter o valor anterior em vez de reduzir o aluguel — mas isso precisa estar escrito para não gerar disputa.

Qual a periodicidade mínima do reajuste?

A Lei do Inquilinato estabelece o intervalo de doze meses para reajuste de aluguel residencial.